Processo de Matrícula
Contrato: Leia com atenção
Contrato de Prestação de Serviços
Leia com atenção o Contrato.
Cláusula 1 – Do objeto da contratação
1.1 – O objeto da presente contratação de serviços é a prestação de aulas de música a serem prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE/ALUNO de forma ONLINE e exclusiva.
Cláusula 2 – Sobre as aulas e calendário
2.1 – O CONTRATANTE/ALUNO ao aderir a este contrato está ciente da existência do calendário online disponibilizado no site da escola, no qual informa todas as datas de FERIADOS, EMENDAS e FÉRIAS, que ocorrerão durante o ano letivo, não havendo aulas nas respectivas datas, sendo assim estas respectivas as aulas não serão debitadas de seu plano.
Cláusula 3 – Da duração e frequência das aulas
3.1 – O professor e o CONTRATANTE/ALUNO precisam respeitar o horário de início e término das aulas evitando atrasos por ambas as partes, levando em consideração que o professor tem alunos na sequência não podendo estender o horário e o tempo máximo de tolerância para o início da aula para ambos é de 15min.
3.2 – Alteração do dia e/ou horário: O Aluno poderá solicitar a alteração do dia e/ou horário para CONTRATADA a qualquer momento, porem sua solicitação terá que ser analisada levando em consideração a disponibilidade tanto da CONTRATADA como do professor para que não ocorra ônus a nenhuma das partes tanto por motivos de logística como por motivos de custos adicionais.
3.3 Alfabetização Musical: As aulas terão duração de cinquenta minutos, mas excepcionalmente quando se tratar de alfabetização musical para crianças, poderá ocorrer uma variação no tempo sendo reduzido para até trinta e cinco minutos de duração, dependendo do envolvimento por parte da criança sempre respeitando a vontade e o momento da criança, tendo o professor total autonomia para avaliar o melhor momento para seguir a aula dentro do tempo pré-estabelecido ou acabar antes.
Pois acima de tudo presamos pela bem estar de nossas crianças/alunos e por se tratar de crianças de forma alguma a aula poderá se tornar um momento frustrante e sim de prazer.
Vale ressaltar que é de suma importância a presença de um responsável durante as aulas com objetivo de ajudar o aluno nas atividades mantendo seu foco.
Cláusula 4 – Sobre falta e reposição de aulas
Falta por parte do professor: Existem quatro possibilidades de reposição
4.1 – Na ausência do professor por motivo de força maior (saúde, queda de energia, queda do serviço de internet), a CONTRATADA fica livre para disponibilizar outro profissional especializado como substituto no horário da aula.
4.2 – A aula poderá ser dividida em pequenas frações, na qual serão acrescidas no início ou no término de aulas futuras.
Obs.: Entretanto esta forma só poderá acontecer se ocorrer em comum acordo entre o professor, a CONTRATADA, e o CONTRATANTE/ALUNO. Quanto aos minutos a serem acrescentados em cada aula futura e o momento em que serão aplicados (início/término) para que não ocorra ônus a nenhuma das partes tanto por motivos de logística como por motivos de custos adicionais.
4.3 – Caso não haja disponibilidade de um profissional a CONTRATADA se compromete a agendar uma reposição futura.
4.4 – Em último caso relocar a aula para o fim do plano.
Faltas por parte do CONTRATANTE/ALUNO: Possibilidades de reposição
4.5 – O CONTRATANTE/ALUNO compromete-se a comunicar a CONTRATADA no dia da aula com antecedência de no mínimo 2 horas caso não possa comparecer.
Para que possa ser realizada uma reposição a falta deverá ter sido ocorrida por motivo de força maior (saúde com apresentação de atestado, queda de energia, queda do serviço de internet).
4.6 – A reposição está sujeita à disponibilidade de todas as partes seguindo os tópicos 4.2, 4.3 e 4.4.
Cláusula 5 – Da perda do direito a reposição de aulas
5.1 – Para as cláusulas 4.2, 4.3, 4.4 e 4.6 mencionadas acima, fica claro e especificado aqui que as reposições serão agendadas sempre com a prévia autorização do CONTRATANTE, tendo em mente que a mesma poderá ser marcada apenas duas vezes.
Em caso de falta na segunda tentativa de reposição ou caso o aluno interrompa o curso, seja de forma temporária ou definitiva, não haverá mais direito à reposição.
Cláusula 6 – Renovação
6.1 – O valor do plano será mantido pela CONTRATADA enquanto o CONTRATANTE manter as renovações considerando um prazo de no máximo seis dias entre o término do plano vigente e a nova contratação independente dos ajustes que a CONTRATADA possa a fazer futuramente, disponibilizando assim no ato da renovação do aluno um cupom de desconto.
Cláusula 7 – Rescisão
7.1 – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, sem qualquer pagamento de multa interrompendo o plano dentre as primeiras quatro aulas contratadas.
7.2 – Em caso de rescisão após as quatro aulas iniciais do plano contratado pela CONTRATANTE, a mesma deverá ser feita com antecedência mínima de trinta dias. Durante o referido período tanto as aulas, quanto o devido pagamento, serão mantidos sem descontinuidade e após este período caso exista valores remanescentes, serão devolvidos ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, sendo cobrado uma multa de rescisão no valor referente à seis aulas do plano contratado.
*Estando de acordo click em aceitar para habilitar a próxima etapa de escolha do prof°, dia e horário.